Taxa de Diploma(apenas para 2ª via): imprimir boleto
Taxa de Declaração e Histórico: imprimir boleto
Matrícula
- O aluno deverá observar as datas fixadas no calendário escolar para efetuar sua matrícula. Deverá observar a seqüência das disciplinas do currículo padrão do seu curso, os pré-requisitos, e incluir, obrigatoriamente, as disciplinas do período anterior não cursadas ou cursadas sem aprovação. É necessária a matrícula em um número mínimo de créditos, por semestre, estabelecidos em cada currículo padrão.
- A matrícula deverá ser feita pelo aluno via Internet, com data fixada no calendário escolar. A confirmação da matrícula deverá ser efetuada pelo aluno posteriormente nas datas previstas no calendário escolar.
A não efetivação da matrícula implicará no cancelamento do registro do aluno.
Trancamento de matrícula
O aluno pode requerer, junto à Seção de Ensino, o trancamento de matrícula, ou seja, a suspensão parcial ou total das atividades acadêmicas.
- O Trancamento Total pode ser requerido para o semestre em curso após a efetivação da matrícula e antes do encerramento do período letivo. No decorrer do seu curso, o aluno tem direito ao Trancamento Total sem justificativa por uma única vez, com duração de um semestre letivo. O Trancamento Total com justificativa pode ser concedido por mais de uma vez e com duração determinada, a juízo do colegiado do curso. Os períodos em que o aluno estiver com trancamento total de matrícula não serão computados para efeito de tempo de integralização.
- O Trancamento Parcial pode ser concedido até duas vezes na mesma disciplina, uma sem justificativa e outra com justificativa, sendo a última a critério do colegiado do curso. Em qualquer situação, o Trancamento Parcial, com ou sem justificativa, não poderá ocorrer caso a soma dos créditos das disciplinas não trancadas resulte em um número inferior ao mínimo exigido. Não é permitido o Trancamento Parcial em disciplina na qual o aluno estiver matriculado sob o regime de tratamento especial. O Trancamento Parcial deverá ser requerido no prazo fixado pelo calendário escolar.
Rendimento escolar
A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina, abrangendo os aspectos de assiduidade e aproveitamento. Entende-se por assiduidade a freqüência às atividades correspondentes a cada disciplina, ficando nela reprovado o aluno que não comparecer a mais de 25% das mesmas, vedado o abono de faltas. Exemplo: Em uma disciplina com carga horária de 60 h/a, o aluno que faltar mais de 15 aulas será reprovado por freqüência, ainda que tenha alcançado nota para aprovação no final do semestre. São favorecidos com o abono de faltas, somente os alunos militares do corpo de oficiais da reserva, convocados para o serviço militar.
Caso o aluno seja infreqüente em todas as disciplinas em que estiver matriculado no semestre, poderá ser jubilado (ter seu registro na UFMG cancelado).
O aluno que alcançar um mínimo de 60 pontos (conceito D) e for freqüente, será considerado aprovado na disciplina. O aluno que alcançar no máximo 39 pontos (conceito F) será considerado reprovado na disciplina. O aluno que obtiver entre 40 e 59 pontos (conceito E) poderá submeter a Exame Especial ou Tratamento Especial.
Nenhum resultado negativo (infreqüência, reprovação por nota) deixará de constar do histórico escolar do aluno.
- Exame Especial é o exame prestado em datas fixadas no calendário escolar que dá ao aluno que obteve conceito E uma nova oportunidade de aprovação na disciplina. O Exame Especial tem o valor de 100 pontos e a nota final é obtida através da média aritmética entre os pontos obtidos no final do período letivo e os pontos obtidos no Exame Especial. O aluno que for aprovado também pode prestar Exame Especial com o objetivo de melhorar o conceito. Para esses alunos é feito o mesmo cálculo, porém será lançado no histórico o resultado de maior valor.
O resultado final é calculado da seguinte forma:

- Tratamento Especial permite ao aluno que obteve conceito E, ao invés de fazer o Exame Especial, prestar, no semestre subseqüente, os exames daquela disciplina, sem necessidade de freqüentar as aulas. O Tratamento Especial poderá ser concedido em situações específicas e eventuais, a juízo do colegiado. Deve ser requerido na data fixada pelo calendário escolar na Seção de Ensino da FACE, e só poderá ser concedido uma única vez na mesma disciplina. O aluno poderá requerer o Tratamento Especial mesmo sem saber o resultado final. Se o aluno obtiver aprovação ou não conseguir o mínimo de 40 pontos, seu requerimento será desconsiderado. O aluno deverá escolher entre fazer o Exame Especial ou Tratamento Especial.
O resultado final é calculado da seguinte forma:

- Rendimento Semestral Global (RSG) menor ou igual a 1 (um) é considerado insuficiente. Caso o aluno tenha o RSG insuficiente por 3 (três) semestres, consecutivos ou não, poderá ser jubilado, ou seja, perderá a vaga na UFMG.
PONTOS CONCEITOS VALOR DO CONCEITO 90 a 100 A – Excelente 5 80 a 89 B – Ótimo 4 70 a 79 C – Bom 3 60 a 69 D – Regular 2 40 a 59 E – Fraco 1 00 a 39 F – Insuficiente 0
O RSG é calculado da seguinte forma:
O valor do conceito de cada disciplina em que o aluno se matriculou no semestre, excluídas as porventura trancadas, é multiplicado pelo seu respectivo número de créditos. Estes produtos são somados e o resultado é dividido pelo número total de créditos matriculados no semestre.
Regime especial
Consiste na substituição da freqüência às aulas por exercícios domiciliares, em casos excepcionais. Podem reivindicar regime especial os alunos portadores de problemas congênitos, traumatismos ou outras condições incompatíveis com a freqüência às aulas e as alunas em estado de gravidez, a partir do 8º mês de gestação. Maiores informações deverão ser solicitadas junto à Seção de Ensino.
Cancelamento de registro
Terá seu registro acadêmico cancelado e será desligado da UFMG o aluno que:
- Deixar de efetuar a matrícula em um semestre (acontece muito com alunos que pedem trancamento total no semestre anterior e esquecem de efetuar a matrícula no semestre seguinte);
- For infreqüente em todas as disciplinas em que estiver matriculado no semestre;
- Apresentar RSG insuficiente em três semestres consecutivos ou não (o histórico escolar ou extrato de integralização informa o RSG dos semestres anteriores);
- Ultrapassar o tempo máximo de integralização do curso estabelecido no currículo pleno do curso.
Disciplinas eletivas
São disciplinas oferecidas pelos diversos departamentos da UFMG não incluídas no currículo pleno do curso, e que permitem ao aluno ampliar e diversificar o seu conhecimento em áreas de seu interesse. O matrícula deverá ser efetuada pela Internet em data fixada no calendário, maiores informações junto ao Colegiado ou Seção de Ensino.
Atividades complementares
Consideram-se atividades complementares as atividades desenvolvidas pelo aluno no decorrer do seu curso de graduação sob a forma de projetos didáticos, de iniciação a pesquisa, a docência, a extensão, participação em eventos, estágio não obrigatório, discussões temáticas, programas de intercâmbio nacional e internacional pela UFMG. Essas atividades poderão ser aceitas e consideradas pelo Colegiado como complementares a formação do aluno e serão registradas no histórico escolar.
Exame de comprovação de conhecimentos
O aluno poderá solicitar exame de comprovação de conhecimentos em até 02 (duas) disciplinas por semestre, até o limite máximo de 12 (doze) disciplinas durante o período de integralização do seu curso, conforme Resolução 001/2008 dos Colegiados de Graduação da FACE e Resolução 02/2007 do CEPE. O exame só poderá ser solicitado se o aluno não tiver sido matriculado na disciplina.
Aproveitamento de estudos
A dispensa de atividade acadêmica poderá ser concedida, a juízo do Colegiado, aos alunos que cursaram a disciplina que origina o pedido de dispensa em um prazo de 05 (cinco) anos antes do protocolo junto à Seção de Ensino, desde que haja equivalência ao programa lecionado na UFMG.
Aos alunos que cursaram a disciplina em um prazo superior a 5 (cinco) anos antes do protocolo do pedido na Seção de Ensino, será necessária, a juízo do Colegiado, a realização de avaliação escrita para comprovação de conhecimentos, conforme Resolução 01/2008 dos Colegiados de graduação da FACE e a Resolução 02/2007 do CEPE. É vedado o aproveitamento de estudos, quando o aluno já tiver sido reprovado ou infreqüente, na UFMG, na atividade para a qual requer dispensa (Resol. 02/2007)
Reopção
O aluno poderá requerer reopção de curso em data especificada no calendário escolar, após a integralização de no mínimo 35% e no máximo 75% dos créditos do curso de ingresso na UFMG. Poderá ocorrer uma única vez, sendo que, se o aluno não obtiver aprovação do seu requerimento, poderá requerê-la novamente no ano seguinte, mesmo tendo integralizado mais de 75% dos créditos. Demais informações deverão ser solicitadas à Seção de Ensino antes da data de protocolo prevista no calendário escolar.
Programas
Os alunos deverão guardar todos os programas das disciplinas cursadas, recebidos em sala de aula, uma vez que, são documentos de comprovação de conteúdos que poderão ser exigidos por empresas ou para realização de novos cursos. Os programas das disciplinas oferecidas pela FACE, estão disponibilizados neste site, desde o ano de 2004 e são atualizados a cada semestre.
Esclarecimentos sobre atestados médicos para aplicação de prova suplementar
- Não existe abono de faltas, por qualquer motivo;
- O aluno deverá apresentar o atestado médico ao professor da disciplina ou ao Colegiado, no prazo máximo de 03 dias úteis;
- O professor em sala de aula, e em sua prática pedagógica, tem autonomia para resolver essa questão diretamente com o aluno;
- Nos casos em que não houver acordo entre o professor e o estudante, compete aos Colegiados de Cursos, decidirem sobre a aplicação de avaliação suplementar, para substituir a não realizada por estudante, cuja ausência tenha sido justificada com atestado médico.
- A aplicação de nova avaliação, pelo professor, não abona faltas para fins de contagem de freqüência do aluno no semestre;
- Em caso de “Gripe Suína”, basta apresentação de atestado médico ao professor;
- Nos casos de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses, a aluna terá direito ao REGIME ESPECIAL, bastando comprovação de sua condição junto ao colegiado.
